Recursos Disponíveis

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Recursos Disponíveis

Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE

O incentivo fiscal para o desenvolvimento da Região Nordeste.

O FDNE que é um fundo orçamentário criado por ocasião da criação da ADENE e que tem a quase totalidade dos seus recursos contingenciados ou não emprestados, passa a ter condições de empréstimo mais vantajosas do que o FNE. A ADENE não consegue emprestar recursos desse fundo porque as condições são piores e a taxa de juros mais alta do que os recursos do FNE. Os senadores da Comissão de Desenvolvimento Regional e de Turismo (CDR) tornaram os recursos do FDNE não passível de contingenciamento e esses recursos passam a ser automaticamente transferidos para o BNB no dia 20 de cada mês, evitando que esses recursos sejam utilizados para a geração de superávit primário com tem sido feito integralmente desde sua criação. Adicionalmente, ao contrário do que ocorre hoje quando o recurso não utilizado em um ano não passa para o ano seguinte, nesse novo formato, como os recursos são automaticamente transferidos todos os meses para uma conta do BNB, mesmo que o recurso não seja utilizado em um ano ficará automaticamente disponível para o ano seguinte.

Condições de Financiamento

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE

A redução das desigualdades sociais e regionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intrarregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.

Criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989 (Lei nº 7.827, de 27/09/1989), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.

Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos os setores de turismo, comércio, serviços, cultural e  infraestrutura.

Os recursos do Fundo representam ingressos adicionais para o Nordeste, mas não substituem outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio BNB. Por definição legal, não se sujeita a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.

Atualmente, o FNE atende a 1.990 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, contempando com acesso ao crédito os segmentos empresariais de empreendedores individuais, produtores, empresas, associações e cooperativas de produção.

O Fundo é operacionalizado em respeito às diretrizes legais, tais como: destinação de pelo menos metade dos recursos para o semiárido; ação integrada com as instituições federais sediadas na Região; tratamento preferencial aos mini, micro e pequenos empreendedores; preservação do meio ambiente; conjugação do crédito com a assistência técnica; democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.

Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento a mini, e pequenos produtores rurais, a micro e pequenas empresas, à região semiárida e aos municípios localizados em microrregiões de baixa renda, dinâmicas e estagnadas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Dessa forma, o planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intraurbano ao mesorregional, são fundamentais para assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.

Nesse contexto, o FNE Itinerante, fruto de uma parceria entre o Ministério da Integração Nacional (MI) e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), tem por objetivo beneficiar, por meio da divulgação das linhas de financiamento do FNE, as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, instaladas naqueles municípios que apresentam maiores dificuldades de acesso ao sistema bancário. Os eventos do FNE Itinerante caracterizam-se pela oferta de palestras técnicas e informativas, atendimento negocial individual dos participantes e pelo agendamento de visitas gerenciais a microempresários e microempreendedores individuais (para maiores informações, acessar o Relatório do FNE Itinerante 2013 no link disponível no final da página).

O Banco do Nordeste, anualmente, elabora e submete ao MI e à Sudene, proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.

O processo de elaboração da Programação FNE 2014, além da observância à legislação que regulamenta os fundos constitucionais, adotou metolodogia participativa, a partir da realização de reuniões de trabalho em cada um dos Estados que compõem a área de abrangência do Fundo, envolvendo representantes dos governos Federal, estaduais e municipais, bem como representantes do setor produtivo e da sociedade civil organizada.

Em 2014, a Programação do FNE manterá o tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de mini e pequenos produtores rurais, às micro e pequenas empresas, aos empreendimentos produtivos localizados em espaços prioritários definidos pela PNDR, principalmente no que se refere ao percentual de limite de financiamento.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ex-autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população.

Desde a sua fundação, em 20 de junho de 1952, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infraestrutura tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. 

Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais.

O BNDES conta com duas subsidiárias integrais, a FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participações), criadas com o objetivo, respectivamente, de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. As três empresas, juntas, compreendem o chamado "Sistema BNDES".

O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável.

As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.

Apoio financeiro

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